Contrato de prestação de serviços: o combinado por escrito, sem juridiquês

3 documentos grátis, sem cadastro (só o e-mail). Quer com a sua logo e sem selo? R$ 1 no Pix. O Word é por sua conta e risco de formatação.

Exemplo de contrato de prestação de serviços pronto, gerado no Reciba
Assim sai o seu: numerado, com total e extenso automáticos — este é o tema “Talão clássico”, um dos 3.

Quase toda dor de cabeça entre prestador e cliente começa igual: o combinado ficou na conversa. O escopo cresceu sem ajuste no preço, o "pra semana que vem" virou três semanas, o pagamento "na entrega" virou "quando der". O contrato de prestação de serviços existe pra fechar essas portas antes de o serviço começar — e não precisa de juridiquês pra isso: precisa de cláusulas claras dizendo o que será feito, por quanto, pago como, em que prazo e com que garantia.

No Reciba, o contrato sai desse tamanho: você responde as perguntas, o documento monta as cláusulas numeradas, e o cliente confirma o aceite por código de e-mail — o acordo das duas partes fica registrado, com data, hora e IP. Esta página mostra o que um contrato simples precisa ter, como fazer o seu em dois minutos, como funciona o aceite eletrônico e onde um termo simples chega (e onde não chega).

As cinco cláusulas que resolvem o dia a dia

CláusulaO que ela fecha
1. ObjetoO QUE será feito, como e onde — descrito do jeito que vocês combinaram. É a cláusula que mata o "achei que estava incluído"
2. Valor e pagamentoQuanto custa (número e extenso automáticos) e COMO se paga: à vista, 50/50, por etapa, via Pix
3. PrazoQuando começa e quanto dura — "15 dias corridos a partir do início" fecha a porta do "pra quando der"
4. Garantia (opcional)O que você garante e por quanto tempo — vazia, a cláusula simplesmente não existe
5. Outras condições (opcional)O resto do combinado: material por conta de quem, horário, o que NÃO está incluído

Repare no desenho: cada cláusula responde uma briga clássica que todo prestador já viveu ou vai viver. Contrato simples não é contrato fraco — é contrato que as duas partes LEEM, entendem e cumprem sem precisar de tradução. O documento de vinte páginas que ninguém leu protege menos, na prática do dia a dia, que o de uma página que os dois entenderam e assinaram por inteiro.

Como fazer o seu, passo a passo

  1. Identifique as partes. Você (contratado) e o cliente (contratante), com CPF ou CNPJ.
  2. Descreva o serviço. O campo de objeto é livre e comporta o serviço real: "pintura completa do hall, com massa corrida e duas demãos, cor a definir pelo condomínio" diz mais que qualquer cláusula pomposa.
  3. Feche valor, pagamento e prazo. O valor por extenso sai automático; a forma de pagamento é a que vocês combinaram, com as palavras de vocês.
  4. Garantia e condições extras, se houver. Campos opcionais — o contrato só carrega o que existe.
  5. Confira a prévia e emita. O PDF sai em A4 com as cláusulas numeradas, sua assinatura eletrônica com e-mail confirmado — e duas formas de o cliente assinar junto.

O aceite do cliente: eletrônico ou à caneta

O contrato é documento de DUAS vontades — e o Reciba registra as duas:

  • Aceite eletrônico (o caminho registrado): você indica o e-mail do cliente; ele abre o documento pelo link, lê e confirma com um código enviado ao e-mail dele — sem criar conta. O aceite entra no registro com nome, data/hora e IP, e o contrato fica imutável pros dois lados. É a manifestação de vontade das partes registrada na forma do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001 — e qualquer um confere depois pelo QR.
  • Assinatura à caneta (o caminho impresso): o PDF sai com a linha de assinatura do contratante pra via impressa — pro cliente que prefere papel, duas vias, uma pra cada.

Nos dois caminhos, o seu lado já vai assinado eletronicamente, com e-mail confirmado por login, data/hora com segundos e QR de verificação.

Onde o termo simples chega — e onde não

Honestidade de balcão: este é um contrato SIMPLES de prestação de serviços, e essa é a força dele pro dia a dia de autônomos, MEIs e pequenos negócios — o conserto, a reforma, a diária recorrente, o job de fotografia, a consultoria pontual. Três fronteiras que ele respeita:

  • Situação complexa pede advogado. Obra grande com medições, sociedade, exclusividade, propriedade intelectual, multa e foro específicos: contrato sob medida, redigido por profissional. O termo simples documenta o combinado comum — não substitui assessoria no caso raro.
  • Contrato não vira vínculo que não é. Prestação de serviços é relação entre contratante e prestador autônomo; se a relação real tem cara de emprego (subordinação, horário, pessoalidade, habitualidade), o nome do papel não muda a natureza — e aí a conversa é trabalhista.
  • Nota fiscal continua sendo nota fiscal. O contrato fecha o combinado; onde há obrigação de emitir nota pelo serviço, a nota é quem manda — e o recibo entra a cada pagamento.

Contrato, recibo e promissória: o trio do serviço parcelado

O contrato abre o serviço (o que, quanto, quando). O recibo entra a cada pagamento, quitando a etapa — "recebi 50% referente ao início da pintura". E, quando o pagamento é promessa pra depois, a nota promissória documenta a dívida com data marcada. Os três saem daqui, com a mesma cara e a mesma verificação — e o Passe do Mês cobre todos.

O caminho do serviço bem documentado, do oi ao tchau

O contrato não anda sozinho — ele é o segundo passo de um caminho que o profissional organizado percorre inteiro:

  1. Orçamento — a proposta com itens e valores, que o cliente aprova. Quando o contrato nasce dele, escreva no objeto: "conforme orçamento nº 000.041" — os dois documentos passam a contar a mesma história.
  2. Contrato — o combinado fechado em cláusulas, com o aceite registrado ANTES do serviço começar.
  3. Recibos por etapa — a cada pagamento (o sinal, a parcela, a entrega), um recibo quitando exatamente aquela etapa, com o valor por extenso.
  4. A garantia por escrito — a cláusula 4 do contrato define; o recibo final pode repeti-la, e o cliente sabe a quem recorrer e até quando.

Cada documento responde por um momento — e todos saem do mesmo lugar, com a mesma cara, a mesma numeração e a mesma verificação. Quando o cliente compara com o profissional que trabalha "de boca", a diferença aparece antes da primeira demão.

Quanto custa

  • 3 primeiros documentos: grátis — pedem só o e-mail; com ele confirmado, o contrato sai com a chancela completa.
  • Avulso: R$ 1 no Pix — sem o selo do Reciba, com a sua logo e a cor da sua marca.
  • Passe do Mês: R$ 5 — trinta dias de documentos à vontade: o contrato, os recibos de cada etapa e o que mais o serviço pedir.

O próximo serviço começa com o combinado fechado

Da próxima vez que o cliente disser "fechado!", transforme a palavra em cláusulas antes da primeira demão: responda as perguntas, confira a prévia, mande o link — e comece o serviço com o aceite registrado. O combinado por escrito não é desconfiança; é o mapa que deixa as duas partes tranquilas pra fazer a parte delas.

Todo documento emitido aqui pode sair com a chancela do Reciba — assinatura eletrônica com e-mail confirmado, registro com data/hora e IP, e QR de verificação. Veja como o QR funciona · Recebeu um documento? Verifique aqui.

Perguntas frequentes

Contrato simples de prestação de serviços vale?

Vale entre as partes — contrato é acordo de vontades, e o termo simples com objeto, valor, pagamento, prazo e as assinaturas registra exatamente isso. No Reciba, o aceite eletrônico do contratante (confirmado por código de e-mail) entra no registro com nome, data/hora e IP, na forma do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001 — e o documento fica imutável pros dois lados.

Como o cliente assina o contrato?

De dois jeitos: pelo aceite eletrônico — ele abre o link, lê e confirma com um código enviado ao e-mail dele, sem criar conta — ou à caneta, na linha própria da via impressa. Nos dois caminhos, o seu lado já vai assinado eletronicamente, com e-mail confirmado por login e QR de verificação.

O que não pode faltar na cláusula de objeto?

O serviço descrito do jeito que vocês combinaram: o que será feito, como, onde — e, quando ajudar, o que NÃO está incluído. 'Pintura do hall com massa corrida e duas demãos' evita a discussão que 'serviços de pintura' convida. É a cláusula que mata o 'achei que estava incluído'.

Contrato com aceite eletrônico serve pra qualquer caso?

Serve pro serviço comum do dia a dia — conserto, reforma, diária, job criativo, consultoria pontual. Caso complexo (obra grande, exclusividade, propriedade intelectual, multas e foro específicos) pede contrato sob medida com advogado; e relação com cara de emprego é assunto trabalhista, que nenhum contrato de prestação transforma.

Contrato assinado por duas testemunhas muda alguma coisa?

Muda uma coisa específica: o contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (art. 784 do CPC) — força de cobrança maior em caso de inadimplência. Se quiser esse efeito, acrescente as duas assinaturas na via impressa.

O contrato substitui a nota fiscal ou o recibo?

São três papéis de momentos diferentes: o contrato fecha o combinado antes do serviço; a nota fiscal entra onde há obrigação tributária de emitir; e o recibo quita cada pagamento. O trio completo — contrato, nota quando devida e recibo por etapa — é a papelada do serviço bem fechado, e dois dos três saem daqui.

Chega de planilha e papel avulso.Responde as perguntas no celular e sai com o PDF numerado, com a sua logo, por R$ 1.Gerar contrato de prestação de serviços

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