Declaração de união estável: vocês dois, por escrito

3 documentos grátis, sem cadastro (só o e-mail). Quer com a sua logo e sem selo? R$ 1 no Pix. O Word é por sua conta e risco de formatação.

Exemplo de declaração de união estável pronto, gerado no Reciba
Assim sai o seu: numerado, com total e extenso automáticos — este é o tema “Talão clássico”, um dos 3.
Rodapé de um documento do Reciba ampliado: assinatura eletrônica, registro com data, hora e IP, e o QR code de verificação
O selo de perto. Este QR é de verdade — aponte a câmera e ele abre a verificação de um documento de exemplo.

O plano de saúde pediu. O RH pediu pra incluir dependente. O clube, a previdência, o financiamento, o consulado pediram. Quem vive junto sem certidão de casamento esbarra toda hora no mesmo pedido: "comprove a união estável". E a porta de entrada dessa comprovação, na maioria dos balcões, é a declaração de convivência — o documento em que os dois, juntos, declaram sob as penas da lei que vivem em união estável.

No Reciba, a declaração sai em dois minutos: vocês respondem as perguntas, o texto se monta na forma certa — com a referência ao art. 1.723 do Código Civil, que define a união estável — e o documento nasce assinado eletronicamente, com QR de verificação. O segundo declarante assina à caneta na via impressa ou confirma por código de e-mail, e o par fica registrado. Esta página explica o que a declaração precisa dizer, onde ela é aceita, como fazer a sua — e a honestidade completa sobre o que é assunto de cartório.

O que a declaração precisa dizer

A união estável é definida pelo art. 1.723 do Código Civil: convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. A declaração séria espelha essa definição — e identifica o casal por completo:

  • Os dois declarantes, com nome completo e CPF de cada um — a declaração é conjunta, e as duas identidades importam igual.
  • Desde quando convivem — o início da união, que muitos usos exigem (tempo de convivência conta pra previdência, plano e imigração).
  • O endereço em que moram juntos — a face visível da convivência.
  • A fórmula legal — "convivemos em união estável, de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, na forma do art. 1.723 do Código Civil".
  • A ciência das penas — declarar convivência falsa sujeita os dois às sanções do art. 299 do Código Penal. É essa responsabilidade que dá peso à palavra do casal.
  • Finalidade (opcional) — "para fins de inclusão em plano de saúde": várias instituições pedem a destinação no texto.

Onde a declaração costuma ser aceita

  • Plano de saúde e odontológico — inclusão do companheiro ou da companheira como dependente.
  • RH e benefícios — cadastro de dependente em empresa, clube, associação.
  • INSS e previdência privada — como parte do conjunto de provas de convivência (a previdência costuma pedir a declaração E outras evidências: conta conjunta, endereço comum, fotos, filhos).
  • Bancos e cadastros — composição de renda do casal, financiamento habitacional (cada banco com sua régua).
  • Serviços consulares e imigração — de novo como parte de um conjunto de provas.

O padrão honesto: a declaração é a peça de ENTRADA da comprovação — suficiente sozinha em muitos balcões (plano de saúde e RH, tipicamente), parte de um conjunto em outros (INSS, imigração). Quem recebe define a régua; pergunte o que a instituição exige e leve a declaração como base.

A fronteira honesta: declaração e escritura de cartório

Aqui vai a parte que um gerador sério diz com todas as letras. A declaração de união estável firmada pelo casal serve pra comprovação nas relações do dia a dia — é a autodeclaração de um fato, sob responsabilidade dos declarantes.

Ela não substitui a escritura pública de união estável lavrada em cartório de notas, que é o instrumento adequado quando o assunto são os efeitos patrimoniais e sucessórios: regime de bens, partilha, herança, pensão. Casal que quer organizar patrimônio, definir regime de bens diferente do padrão ou dar segurança sucessória um ao outro: procurem um cartório de notas (e, pra situações com filhos, bens ou empresa, um profissional de confiança antes). A declaração daqui abre as portas do plano de saúde; a escritura organiza a vida patrimonial — cada instrumento no seu tamanho.

Como fazer a declaração de vocês

  1. Um dos dois preenche — nome e CPF dos dois, desde quando convivem, o endereço comum e a finalidade, se quiserem.
  2. Quem preencheu confirma o e-mail — é o passo que liga a chancela: a assinatura eletrônica só afirma e-mail com posse provada por login.
  3. Confiram a prévia juntos — o texto inteiro aparece antes de emitir. Data de início e grafia dos nomes merecem o olhar dos dois.
  4. O segundo declarante assina — de dois jeitos: à caneta, na linha própria da via impressa; ou por código de e-mail, abrindo o link do documento e confirmando o aceite — que entra no registro com nome, data/hora e IP. Nos dois caminhos, a declaração é visivelmente dos dois.

O documento sai em A4 com o QR de verificação impresso: o atendente do plano ou do RH aponta a câmera e confere quem emitiu, quando e o conteúdo — de graça, sem cadastro.

Por que o QR ajuda justamente nesta declaração

Declaração de convivência é autodeclaração — e é da natureza dela ser recebida com algum cuidado, porque afirma um fato da vida íntima que o balcão não tem como ver. O QR muda o que dá pra conferir: a página oficial mostra o documento íntegro, a data exata da emissão, o e-mail do emitente confirmado por login e o aceite do segundo declarante quando feito por código. A instituição continua avaliando o fato pela régua dela; o que deixa de existir é a dúvida sobre o PAPEL — se é autêntico, de quando é, se alguém o alterou.

Os papéis que costumam acompanhar (leve o kit)

Instituição que pede declaração de convivência quase sempre pede companhia pra ela. O kit clássico do balcão:

  • RG e CPF dos dois — a conferência começa pelos documentos de identidade; leve originais ou cópias conforme o protocolo do lugar.
  • Comprovante do endereço comum — a conta em nome de um dos dois, ou a declaração de residência (que também sai daqui, em dois minutos, no mesmo padrão e com o mesmo QR).
  • Provas de vida a dois, quando a régua sobe — o INSS e usos previdenciários costumam pedir conjunto: conta conjunta, dependência em plano anterior, filhos em comum, fotos com data. A declaração organiza; o conjunto convence.

E a dica que evita retrabalho: as datas precisam conversar. O "desde março de 2019" da declaração deve ser o mesmo da ficha do plano, do cadastro do RH e da próxima declaração que vocês fizerem. Coerência entre papéis é o que faz o balcão carimbar sem perguntar duas vezes.

Quanto custa

  • 3 primeiros documentos: grátis. Pedem só o e-mail — e, confirmado, a chancela completa vai junto.
  • Avulsa: R$ 1 no Pix. Sem o selo do Reciba.
  • Passe do Mês: R$ 5. Trinta dias de documentos à vontade — a declaração de vocês, a de residência do endereço comum e o que mais o cadastro pedir.

A convivência de vocês, no papel certo

Respondam as perguntas, confirmem o e-mail, leiam a prévia juntos — e saiam com a declaração assinada, registrada e verificável, pronta pro plano de saúde, pro RH ou pra pasta de documentos do casal. E quando a conversa evoluir pra patrimônio: cartório de notas, de mãos dadas com a papelada em dia.

Todo documento emitido aqui pode sair com a chancela do Reciba — assinatura eletrônica com e-mail confirmado, registro com data/hora e IP, e QR de verificação. Veja como o QR funciona · Recebeu um documento? Verifique aqui.

Perguntas frequentes

Declaração de união estável feita por nós dois vale?

Vale pra comprovação da convivência nas relações do dia a dia — plano de saúde, dependente no RH, cadastros — como autodeclaração conjunta, firmada sob as penas da lei (art. 299 do CP), na forma que o art. 1.723 do Código Civil define a união: convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família. Cada instituição mantém a própria régua de aceitação.

Declaração de convivência substitui a escritura de cartório?

Não — e esta página diz isso com todas as letras. A declaração serve à comprovação simples; a escritura pública de união estável, lavrada em cartório de notas, é o instrumento pra efeitos patrimoniais e sucessórios: regime de bens, partilha, herança, pensão. Casal com bens, filhos ou empresa: cartório, com conversa profissional antes.

Quanto tempo juntos é preciso pra declarar união estável?

A lei não fixa prazo mínimo — o art. 1.723 fala em convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de família, sem contar meses. O que importa é declarar o início REAL da convivência e manter essa data consistente em todos os papéis: instituições comparam documentos.

Como o segundo declarante assina?

De dois jeitos: à caneta, na linha própria da via impressa; ou pelo aceite eletrônico — abre o link do documento e confirma com um código enviado ao e-mail dele(a), entrando no registro com nome, data/hora e IP. Nos dois caminhos, a declaração é visivelmente dos dois.

O plano de saúde aceita essa declaração?

Inclusão de companheiro(a) como dependente em plano de saúde é o uso mais comum da declaração de convivência — junto do RH e dos cadastros. Órgãos como o INSS costumam pedi-la como PARTE de um conjunto de provas (endereço comum, conta conjunta, tempo de convivência). Pergunte a régua de quem recebe; a declaração é a base.

Precisa de testemunhas ou de firma reconhecida?

Pra maioria dos usos, não — a declaração é do casal, sob responsabilidade do casal, e órgãos públicos dispensam a firma na regra da Lei 13.726/2018. Instituição que pedir testemunhas ou firma por regra própria: acrescente as linhas na via impressa ou passe no cartório com o documento.

Chega de planilha e papel avulso.Responde as perguntas no celular e sai com o PDF numerado, com a sua logo, por R$ 1.Gerar declaração de união estável

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