Recibo de caução: o dinheiro que muda de mão duas vezes

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Exemplo de recibo de pagamento pronto, gerado no Reciba
Assim sai o seu: numerado, com total e extenso automáticos — este é o tema “Talão clássico”, um dos 3.

A caução é um dinheiro diferente de todos os outros do aluguel: ela não paga nada. O inquilino entrega, o locador guarda, e no fim do contrato ela volta — inteira, se estiver tudo em ordem. É dinheiro que muda de mão duas vezes, e cada travessia precisa do próprio papel: um recibo quando a caução é entregue, outro quando é devolvida. A maioria das brigas de fim de contrato nasce exatamente da metade que faltou documentar.

Esta página mostra o que a lei diz sobre a caução no aluguel, como escrever o recibo de cada momento — com exemplos prontos — e como emitir os dois pelo celular, com valor por extenso automático e link permanente que nenhuma das partes perde.

O que a lei diz sobre caução de aluguel

A caução é uma das garantias previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 38). Pra caução em dinheiro, a lei traz duas regras que valem conhecer antes de qualquer recibo:

  • O limite: até 3 aluguéis. A caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel.
  • O destino: caderneta de poupança. A lei manda depositar a caução em poupança, e os rendimentos revertem ao inquilino quando ela é devolvida.

Na prática do aluguel direto entre pessoas, muita caução é combinada de outros jeitos — e é justamente aí que o recibo importa mais: quando não há imobiliária no meio, o papel é o que resta do combinado. O recibo não substitui o contrato de locação (a garantia deve estar prevista nele), mas é a prova de que o dinheiro efetivamente passou de uma mão pra outra, quanto, e a que título.

Primeiro momento: o inquilino entrega a caução

Quem recebe o dinheiro assina — então este recibo é do locador, e a via fica com o inquilino (é o comprovante dele, e é ele quem vai precisar do papel no fim do contrato). O segredo está na linha do "referente a": ela precisa dizer que é caução, de qual contrato, e que o valor será devolvido.

RECIBO — R$ 3.600,00

Recebi de Juliana Prado Martins, CPF 234.567.890-11, a importância de três mil e seiscentos reais, via Pix, referente a caução do contrato de locação da casa da Rua das Palmeiras, 88 — Sorocaba/SP, equivalente a 3 aluguéis de R$ 1.200,00, a ser devolvida ao final da locação nos termos do contrato.

Sorocaba/SP, 1º de setembro de 2026.

Repare no que a linha faz: identifica o imóvel, mostra a conta (3 × R$ 1.200), e deixa escrito que o dinheiro é devolvível. A quitação do recibo cobre o valor recebido — os R$ 3.600 que entraram — sem transformar caução em pagamento: o referente diz a natureza, e é a natureza que manda.

Segundo momento: o locador devolve

Fim de contrato, vistoria feita, chaves entregues — a caução volta. Agora o dinheiro anda no sentido contrário, então o recibo também: quem recebe a devolução é o inquilino, é ele quem assina, e a via fica com o locador (é a prova de que ele devolveu). Este é o recibo que quase ninguém faz — e o que mais faz falta um ano depois.

RECIBO — R$ 3.740,00

Recebi de Roberto Alves Ferreira, CPF 345.678.901-22, a importância de três mil, setecentos e quarenta reais, via transferência, referente a devolução integral da caução do contrato de locação da casa da Rua das Palmeiras, 88, acrescida dos rendimentos da poupança, encerrando as obrigações relativas à garantia.

Sorocaba/SP, 30 de agosto de 2027.

E quando a devolução não é integral? Honestidade no papel: se as partes acertaram desconto — o reparo da porta, uma conta em aberto —, o referente discrimina: "devolução parcial da caução (R$ 3.600,00), com desconto de R$ 400,00 referente ao reparo do portão, conforme vistoria de saída". Desconto combinado e escrito é acerto; desconto silencioso é o começo da briga. Se não há acordo sobre o desconto, o recibo não resolve a divergência — ele apenas registra com exatidão o que foi pago; o restante é conversa (e, se precisar, caminho formal) entre as partes.

Os dois momentos, lado a lado

Entrega da cauçãoDevolução da caução
Quem pagaInquilinoLocador
Quem assina o reciboLocador (recebeu)Inquilino (recebeu de volta)
Com quem fica a viaInquilinoLocador
O que o referente dizCaução de qual contrato, a conta dos aluguéis, "a ser devolvida"Devolução integral ou parcial, com desconto discriminado se houver
Quando emitirNo ato da entrega do dinheiroNa vistoria de saída ou na entrega das chaves

Caução não é aluguel — não misture os papéis

Erro comum do primeiro mês: somar caução e primeiro aluguel num recibo só. Não faça — são naturezas diferentes (um é garantia devolvível, o outro é pagamento definitivo), e um papel que mistura os dois diz menos do que aconteceu. Emita dois recibos: o da caução com o referente de caução, e o do aluguel como aluguel. O mesmo vale pro fim: devolução de caução num papel, acerto de contas finais em outro. Papel barato é o que mais rende no aluguel.

A propósito de naturezas: caução não é sinal. O sinal ancora um negócio e normalmente é abatido do total; a caução garante um contrato e é devolvida. Se o que você pagou foi pra reservar o imóvel antes do contrato, o papel certo é outro — está no recibo de sinal.

Como emitir pelo celular, nos dois momentos

  1. Responda as perguntas — quem pagou, quem recebeu (com CPF dos dois: numa garantia que atravessa anos, a identificação completa é o mínimo), o valor, o referente caprichado como nos exemplos, a forma de pagamento e a data.
  2. Confira a prévia completa — o documento inteiro, com o valor por extenso já calculado, antes de qualquer cobrança. Errou a conta dos aluguéis? Volta e corrige.
  3. Emita e envie — o PDF sai com numeração de talão e link permanente: a via que não se perde na mudança — e recibo de caução é exatamente o papel que precisa sobreviver até o fim do contrato. No Reciba, os 3 primeiros documentos são grátis; depois, R$ 1 no Pix, ou o Passe do Mês por R$ 5, sem renovação automática.

O toque final que caução agradece: a outra parte pode confirmar o recebimento pelo link, com código enviado por e-mail — o aceite entra no registro e o documento fica imutável. E qualquer pessoa com a via impressa ou o PDF confere a autenticidade pelo QR na página de verificação, aberta e gratuita: quem emitiu, quando, e o conteúdo íntegro. Num papel que vai dormir numa gaveta por trinta meses antes de ser precisado, "conferível a qualquer tempo" não é detalhe.

O checklist da caução bem documentada

  • Contrato prevendo a garantia — o recibo prova o pagamento; a previsão da caução mora no contrato de locação.
  • A conta escrita no referente — "equivalente a 3 aluguéis de R$ 1.200,00" mostra que o limite legal foi respeitado.
  • "A ser devolvida" no primeiro recibo — a frase que preserva a natureza do dinheiro.
  • Recibo da devolução, sempre — integral ou parcial, com desconto discriminado. É a metade que todo mundo esquece.
  • CPF das partes e valor por extenso — o básico de qualquer recibo que precise valer daqui a anos; o esqueleto completo está no recibo simples.

Dois momentos, dois recibos, referentes bem escritos — e a caução faz o caminho de ida e volta sem deixar briga no meio.

Todo documento emitido aqui pode sair com a chancela do Reciba — assinatura eletrônica com e-mail confirmado, registro com data/hora e IP, e QR de verificação. Veja como o QR funciona · Recebeu um documento? Verifique aqui.

Perguntas frequentes

Quem emite o recibo da caução: locador ou inquilino?

Os dois, em momentos diferentes — quem recebe o dinheiro assina. Na entrega da caução, o locador recebeu: ele assina, e a via fica com o inquilino. Na devolução, o inquilino recebeu de volta: ele assina, e a via fica com o locador. É o segundo recibo que quase ninguém faz — e o que mais faz falta depois.

Qual o limite da caução em dinheiro no aluguel?

Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 38), a caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel, e a lei manda depositá-la em caderneta de poupança — com os rendimentos revertendo ao inquilino na devolução. Escrever a conta no referente ("equivalente a 3 aluguéis de R$ 1.200,00") mostra que o limite foi respeitado.

O que escrever no recibo da entrega da caução?

Que é caução (não pagamento), de qual contrato e imóvel, a conta dos aluguéis e que o valor será devolvido: "caução do contrato de locação da casa X, equivalente a 3 aluguéis de R$ 1.200,00, a ser devolvida ao final da locação nos termos do contrato". A quitação do recibo cobre o valor recebido; o referente preserva a natureza devolvível do dinheiro.

E se a devolução tiver desconto?

Se as partes acertaram desconto — um reparo, uma conta em aberto —, o referente discrimina: "devolução parcial da caução (R$ 3.600,00), com desconto de R$ 400,00 referente ao reparo do portão, conforme vistoria de saída". Desconto combinado e escrito é acerto; desconto silencioso é o começo da briga. Se não há acordo, o recibo registra o que foi pago — a divergência se resolve entre as partes.

Posso juntar caução e primeiro aluguel num recibo só?

Não junte — são naturezas diferentes: a caução é garantia devolvível, o aluguel é pagamento definitivo. Um papel que mistura os dois diz menos do que aconteceu. Emita dois recibos, cada um com o próprio referente. O mesmo vale no fim do contrato: devolução num papel, acerto final em outro.

O recibo de caução substitui o contrato de locação?

Não — a garantia deve estar prevista no contrato; o recibo prova que o dinheiro efetivamente passou de uma mão pra outra, quanto e a que título. No aluguel direto entre pessoas, sem imobiliária, é justamente esse par — contrato prevendo, recibo comprovando — que evita a briga de fim de contrato.

Chega de planilha e papel avulso.Responde as perguntas no celular e sai com o PDF numerado, com a sua logo, por R$ 1.Gerar recibo de pagamento

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